JUSTIFICATIVA:


Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que institui o “Encontro Amigo Pet” e insere o evento no calendário oficial do município de Sorocaba e dá outras providências.

O objetivo desta iniciativa é instituir e inserir o “Encontro Amigo Pet” no Calendário Oficial dos Eventos de Sorocaba.

A medida pretendida por meio do Projeto de Lei se insere, efetivamente, na definição de interesse local, outorgada pelo inciso I do artigo 30 da Constituição Federal. Isso porque, além de veicular matéria de competência material comum (art. 23, II da CF/88), não atrelada às competências legislativas privativas da União (art. 22 da CF/88).

Assim, sob os aspectos da competência e da conformidade material da proposta com a Constituição Federal de 1988, não se vê a ocorrência de obstáculos à tramitação. 

Note-se que a dignidade animal, a participação comunitária e a educação animalista, em especial no que tange a adoção ética e responsável dos animais de estimação, encontram-se no eixo principal do evento ora proposto.

O “Encontro Amigo Pet”, a ser realizado anualmente no mês de outubro de cada ano, mês que compreende o Dia Mundial do Animal, celebrado no dia 4 de outubro, permitirá o Município dispor de um evento especial destinado para os animais, ás famílias tutoras e a comunidade, apto a fomentar o desenvolvimento social e o mercado pet em Sorocaba.

Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.